Web Aula 007
Estrutura do Conteúdo
1. Aplicação da tempestividade do serviço jurisdicional e o julgamento conforme o estado do processo.
2. Hipóteses presentes no julgamento conforme o estado do processo: extinção do processo sem julgamento do mérito; prolação de sentença definitiva ou designação de audiência preliminar.
3. O verdadeiro significado de "extinção do processo", "julgamento antecipado da lide" e "audiência preliminar".
4. A Audiência de conciliação, antes da resposta do réu, no Projeto de novo CPC
Aplicação Prática Teórica
Questão Discursiva
Pedro ajuizou ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face de Gabriel, postulando a declaração da inexistência de crédito contido em título executivo, uma nota promissória com força executiva. Postula a antecipação dos efeitos da tutela para evitar que o suposto credor da cambial promova a ação de execução fundada no título executivo extrajudicial. Citado, o réu ofereceu contestação, postulando o indeferimento da tutela antecipada e sua confirmação no mérito e, ainda, que o processo seja extinto sem resolução do mérito. Os autos vão conclusos ao Juiz para examinar as defesas do réu. Ouvido em réplica o autor sustenta a sua postulação inicial deve ser acolhida pelo juiz. Voltam os autos à conclusão do juiz. Indaga-se:
a) Como deve agir o juiz verificando que a defesa do réu procede integralmente? Justifique.
R: Verificando o juiz que o pedido do autor é juridicamente impossível proferirá julgamento conforme estado do processo, na forma do art. 329 CPC c/c 267 VI CPC, é importante lembrar que qualquer ação relativa a débito constante de título executivo judicial não inibe o credor de promover-lhe a execução. Desnecessário o exame do pedido antecipatório de tutela haja vista a impossibilidade jurídica do pedido que é matéria do plano processual e peremptório.
b) Que princípios serão aplicados se o juiz proferir