WEB 01 PENAL
Questão n. 1) Abelardo Rocha foi condenado pela prática de dois delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo em concurso material de crimes (art.157, §2º, I e II 2x n.f art.69, ambos do Código Penal) à pena unificada de 16 anos, 1 mês e seis dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado, tendo iniciado seu cumprimento em 12 de julho de 2005. Em 05 de maio de 2008, progrediu para o regime semi-aberto de cumprimento de pena e, em 14 de dezembro de 2010, preenchidos os requisitos para o progressão de regimes para o regime aberto teve, entretanto, determinado pelo Juízo das Execuções seu cumprimento em prisão domiciliar face à ausência de vagas em Casa de Albergado.
Inconformado com a decisão, o membro do Ministério Público interpôs agravo em execução com vistas à cassação do “benefício”, o que foi provido pelo Tribunal de Justiça. Com base nos estudos realizados sobre os princípios informadores da Teoria da Pena, desenvolva de forma objetiva e fundamentada a tese defensiva a ser apresentada em sede de Habeas Corpus com vistas à manutenção do cumprimento de pena em prisão domiciliar.
Resposta
O Sr. Aberlado, foi condenado pelos crimes cometidos, a uma pena privativa de liberdade a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O Estado, representado pelo Juiz exerceu o direito de punir, que nasceu no momento que Aberlado cometeu os delitos, usando das prerrogativas dadas ao Juiz, o mesmo fixou pena levando em consideração todos os princípios, o da proporcionalidade, da individualidade da pena, da legalidade entre outros. Aberlardo, por sua vez cumpriu todas as etapas de progressão previstas na legislação, evoluindo progressivamente para o regime semi-aberto e aberto, sabemos que para que essa progressão ocorra é necessário que o condenado, seja portador de bom comportamento, cumpridor de suas obrigações junto a justiça. O requerente por sua vez, não pode ser