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8. Regime JurídicoConjunto de normas que deverão obrigatoriamente ser adotadas por uma estrutura da Administração Pública. Obedecem as seguintes modalidades:
a) Regime Jurídico da Administração: é aplicado quando a estrutura pública deverá adotar normas públicas ou privadas para o desenvolvimento de sua atividade.
Exemplos: BRB e BB.
b) Regime Jurídico Administrativo: ocorre quando, na estrutura pública, somente é permitida usar normas de direito público em suas atividades. Exemplos:
Ministérios, Secretarias, Banco Central e Agências Reguladoras.
Segundo a doutrina os dois princípios que norteiam o regime jurídico administrativo são:
- Supremacia do interesse público;
- Indisponibilidade dos bens e interesses públicos. O agente não pode dispor do que não é dele. www.grancursosonline.com.br Professor Helder Saraiva
Administração Indireta
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9. Fontes
9.1. Leis
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b) Conceito: São normas produzidas por meio de processo legislativo estabelecido por carta política. www.grancursosonline.com.br
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c) Classificação:
Ente Federado
Nomenclatura
Exemplo
Aplicação
Nacional
CP, CDC
Todos os Entes
Federal
8.112/90, 9784/99
Somente União
Estado
Estadual
CESP
Somente no Estado
Município
Municipal
LOM
Somente no Município
DF
Distrital
LODF
Somente no DF
União
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d) Natureza: Fonte imediata ou primária de origem estatal
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9.2. Jurisprudência
a) Esquema
Grau Especial
(proteção da CF)
STF
STJ
TRF
JF
TSE
TJ
JL
STM
JE
AM
3º grau
TRT
TRE
TST
2º grau
VT
Justiça 1º Grau
(Sentença
monocrática)
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Julgamento
Colegiado
Acórdão
Criação