wdasda

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8. Regime Jurídico
Conjunto de normas que deverão obrigatoriamente ser adotadas por uma estrutura da Administração Pública. Obedecem as seguintes modalidades:
a) Regime Jurídico da Administração: é aplicado quando a estrutura pública deverá adotar normas públicas ou privadas para o desenvolvimento de sua atividade.
Exemplos: BRB e BB.
b) Regime Jurídico Administrativo: ocorre quando, na estrutura pública, somente é permitida usar normas de direito público em suas atividades. Exemplos:
Ministérios, Secretarias, Banco Central e Agências Reguladoras.
Segundo a doutrina os dois princípios que norteiam o regime jurídico administrativo são:
- Supremacia do interesse público;
- Indisponibilidade dos bens e interesses públicos. O agente não pode dispor do que não é dele. www.grancursosonline.com.br Professor Helder Saraiva

Administração Indireta

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9. Fontes
9.1. Leis

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b) Conceito: São normas produzidas por meio de processo legislativo estabelecido por carta política. www.grancursosonline.com.br
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c) Classificação:

Ente Federado

Nomenclatura

Exemplo

Aplicação

Nacional

CP, CDC

Todos os Entes

Federal

8.112/90, 9784/99

Somente União

Estado

Estadual

CESP

Somente no Estado

Município

Municipal

LOM

Somente no Município

DF

Distrital

LODF

Somente no DF

União

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d) Natureza: Fonte imediata ou primária de origem estatal

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9.2. Jurisprudência
a) Esquema
Grau Especial
(proteção da CF)

STF
STJ
TRF
JF

TSE
TJ
JL

STM

JE

AM

3º grau

TRT

TRE

TST

2º grau

VT

Justiça 1º Grau
(Sentença
monocrática)

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Julgamento
Colegiado
Acórdão

Criação

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