Warrant
Equipe: Edson, Rafael, Vitor, Priscila, Robson, Izabel.
Professora: Aline Bandeira
Direito Empresarial 3 sem noturno Warrant
Conceito: Warrant é o título de crédito causal, emitido exclusivamente pelos armazéns gerais, que representa o crédito e o valor das mercadorias depositadas. Warrant é instrumento equiparado e considerado com título de crédito, endossável, que se emite, sob garantia pignoratícia, juntamente com o conhecimento de depósito de mercadorias nos armazéns-gerais. O nome warrant tem o sentido dos verbos assegurar, garantir, certificar, autorizar.
Previsão Legal: Decreto N° 1.102, de 21 de Novembro de 1903.
Vencimento: Chega o dia do vencimento do warrant e deverá ele ser pago. Geralmente, a comercialização do warrant opera-se como se fosse uma duplicata, podendo ser utilizado numa operação de desconto bancário. Se não for pago no vencimento, seu portador poderá protestá-lo. De posse do instrumento de protesto, pedirá à empresa de armazéns gerais o leilão da mercadoria depositada e com o dinheiro da arrematação será pago o warrant. Não é preciso execução judicial. Recebendo o valor do warrant, seu portador o entregará à empresa de armazéns gerais, com a quitação. Se a mercadoria arrematada em leilão não produzir dinheiro suficiente para o pagamento do valor dowarrant, o portador poderá então promover execução judicial, contra todos os endossantes, que responderão solidariamente, como é próprio dos títulos de crédito.
CDA - CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO
PRAZO DE DEPÓSITO: ATÉ ___ DE ____________________ DE 200__
Para uso Interno
(Identificação do emitente do título / armazém e endereço (timbre)
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX - Inscr. Est: XXX.XXX-X
Endereço completo:
Entregamos contra a apresentação deste Certificado de Depósito Agropecuário e do respectivo warrantAgropecuário a ________________ (nome, CNPJ ou CPF, endereço), ou à sua ordem, o produto descrito e declarado neste título, armazenado