WAGNER
Distribuição em apenso aos autos do processo Morgana Dark, brasileira, menor, residente e domiciliada na Rua, Município de Ascurra / SC, neste ato assistida por seus guardiões Kid Bengala e Jú Pantera, através de documento público e por seu Advogado, OAB , com seu escritório profissional situado na Rua, onde recebe citações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor ação de
AÇÃO CAUTELAR DE SEQUSTRO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de Carlos Bazuca, já qualificado nos autos a apensar.
1 – DOS FATOS
1. O requerido era casado com a Sra. Monica Mattos no regime de Comunhão Parcial de Bens, e deste matrimônio nasceu Morgana Dark.
2. O requerido recebeu sentença condenatória por ter cometido crime de homicídio na forma dolosa, por ter ceifado a vida de sua esposa e genitora da requerente.
3. Na ocasião a requerente propôs ação de indignidade perante este R. Juízo, que na prolatou decisão favorável a requerente, conforme certidão anexa (doc)
4. Sendo assim, a requerente viu-se na necessidade de utilizar-se novamente das vias judicias, mediante propositura da presente Ação Cautelar, afim de resguardar a preservação dos bens deixados por sua genitora, através do sequestro dos bens.
2 – DO DIREITO
Como dispõe o artigo 1.845, I, do Código Civil, “são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes, e o cônjuge.” (grifo nosso).
De acordo com a leitura deste dispositivo do Código Civil Brasileiro , o requerido se encaixa no rol dos herdeiros necessários, visto que foi casado com a mãe da requerente, que fora assassinada pelo requerido.
Por conseguinte, o artigo 1.814, I, do mesmo diploma legal, prevê que:
“São excluídos da sucessão os herdeiros e legatários que houverem sido autores ou participes de homicídio doloso, ou tentativa