W3 11 F GID R Ben E Tiago Aspetos F Sicos E Funcionais Do Gin Sio E Espa Os De Lazer
1302 palavras
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Aspetos Físicos eFuncionais do
Ginásio e espaço de Lazer
Trabalho realizado por:
• Rúben Vaz Nº14
• Tiago Pires Nº16
O que é a área desportiva útil de um ginásio?
• A área desportiva útil de um ginásio corresponde à área utilizada para a prática desportiva propriamente dita.
• Nos casos dos ginásios corresponde á totalidade das áreas dos vários espaços onde decorrem atividades físicas e desportivas, tanto nas salas de atividade física de grupo, como nas salas de musculação e de equipamentos de fitness e outros espaços reservados para a prática desportiva. O que são áreas de apoio?- Dá 8 exemplos
• As áreas de apoio são lugares e instalações necessárias para o apoio à realização das atividades principais a que se reservam os ginásios.
• Exemplos:
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Salas de massagens
Salas de estética
Locais de guarda-roupa
Arrecadações de material
Bar
Sala de estudo
Restaurantes
Com base no decreto-lei nº141/2009 de 16 de Junho:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Qual é o seu objeto
Qual é a noção de instalação desportiva
Qual é o âmbito da aplicação
Exclusões
Regime aplicável
Autorização de utilização
Emissão de alvará
Abertura de funcionamento
Interrupção ou alteração ao funcionamento
Competências para o funcionamento
Qual é o seu objeto? • O actual decreto-lei estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.
Qual é a noção de instalação desportiva • Para efeitos do actual decreto-lei, compreende -se por instalação desportiva o lugar construído ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de actividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações adicionais.
Qual é o âmbito da aplicação
As disposições do actual decreto-lei aplicam-se às instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar, ou não, fins lucrativos.
II. O regime instituído pelo presente decreto-lei aplica