Vícios dos atos processuais
1 - Espécies
1.1 - Atos inexistentes: São aqueles que não reúnem os requisitos de fato para sua existência como ato.
a) Não constitui ato jurídico
b) Nunca poderá ser convalidado
1.2 - Atos absolutamente nulos: São aqueles que suas condições jurídicas mostram-se gravemente afetados por defeitos localizados em seus requisitos essenciais.
a) Comprometem a execução
b) Normal da Jurisdição
c) Vício insanável
d) Diz respeito a interesse de ordem pública
e) Deve ser invalidado
f) O Juiz atua de ofício
g) Nunca poderá ser validado
1.3 - Atos relativamente nulos:
São aqueles que embora viciados mostram-se capazes de produzirem seus efeitos processuais, se a parte prejudicada não fornecer sua invalidação.
2 - Princípios do atual Código
Artigo 244 – CPC - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
3 – Nulidade
a) Do Ato Processual
Quando não atender os pressupostos
Quando existir impedimento processual
Quando existir pressuposto negativo
b) Do Processo
Falta de autoria uxória
Quando o autor omitir prática de atos processuais para sanar nulidade do processo:
Art.13 - CPC - Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
Art.37 - CPC - Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho