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1849 palavras
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Direito AmbientalProf. Fabrício Ferreira
Aula III
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Direito Internacional – NOÇÕES PRELIMINARES
CONCEITO:
“É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos.” (Silva e Accioly)
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CARACTERÍSTICAS DA NORMA INTERNACIONAL:
“são muito poucas em número”;
“são extremamente abstratas, quase que se reduzem a um mero invólucro, sem conteúdo”; são atributivas, no sentido de que dão “uma competência sem assinalar a materialidade da ação a executar”; não há hierarquia entre as normas jurídicas internacionais; seu processo de elaboração é lento;
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Fontes Internacionais no Direito
Internacional do Meio Ambiente
Aceitam-se como fontes de obrigações internacionais no
Direito Internacional do Meio Ambiente, as normas jurídicas internacionais enunciadas no art. 38 do Estatuto da Corte
Internacional de Justiça (CIJ):
A) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; B) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
C) Os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; D) Sob reserva da disposição do art. 59*, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação de direito.
* A decisão da Corte só será obrigatória para as partes litigantes e a respeito do caso em questão.
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Fontes Internacionais no Direito
Internacional do Meio Ambiente
Ainda dentro desta lista devem figurar:
A) as declarações unilaterais dos Estados;
B)
As decisões tomadas pelas internacionais intergovernamentais;
organizações
Pode-se, então, dividir as fontes em quatro grandes grupos: Direito escrito: tratados e convenções internacionais; declarações unilaterais dos Estados e normas de