VULNERABILIDADE
Assim sendo, a vulnerabilidade é irredutivelmente definida como susceptibilidade de se ser ferido.
A vulnerabilidade, na função adjetivante com que é utilizada, apresenta-se primeiramente como um fato, num plano descritivo. Todavia, não pode ser considerada como axiologicamente neutra, mas, antes, denota já igualmente a expressão de valores, na abertura a um plano prescritivo.
Este documento, porém, vai ainda mais longe na afirmação de que a proteção dos vulneráveis deverá ser assegurada pelo cumprimento dos seus três “princípios éticos básicos”: o respeito pelas pessoas (na exigência de reconhecimento da autonomia dos indivíduos em geral e de proteção daqueles que possuem uma autonomia diminuída); deste decorrendo a necessidade do “consentimento informado” (o qual inclui a obrigatoriedade de informação, compreensão e voluntariedade), a beneficência (na exigência de não fazer o mal, maximizar os possíveis benefícios e minimizar possíveis prejuízos) e a justiça (na exigência de “equidade na distribuição”). a autonomia não é apenas entendida numa acepção negativa, como direito a respeitar, mas também positiva enquanto exige do outro o estabelecimento de condições para o seu exercício. a noção de vulnerabilidade é introduzida e persiste no vocabulário bioético numa função adjetivante, como uma característica, particular e relativa, contingente e provisória, de utilização restrita ao plano da experimentação humana, tornando-se cada vez mais freqüente na constatação de uma realidade que se pretende ultrapassar ou mesmo suprimir por meio da atribuição de um poder crescente aos vulneráveis.
O desenvolvimento da bioética na Europa continental Emmanuel Lévinas e Hans Jonas a subjetividade, ao surgir em resposta ao chamamento do outro, apresenta-se como vulnerabilidade, podendo ser ferida pelo outro, e como responsabilidade, respondendo positivamente ao outro, e sempre como apelo a uma relação não violenta. É esta a condição humana7 . A