Vtnc
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE
01ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL
RUAPADRE ROLIM, 424, SANTA EFIGÊNIA, BELO HORIZONTE - MG, FONE: (31) 3270-3550
SENTENÇA
PROCESSO: 9021322.91.2012.813.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível
PROMOVENTE(S):
ANDRESSON HENRIQUE TASSINI MEIRA
PROMOVIDO(S):
HERSHEY´S DO BRASIL LTDA
SENTENÇA
Vistos
etc.
Breve
resumo
dos
fatos
Conforme autorizado pelo artigo 38 da Lei 9.099, de 1995, dispenso o relatório, passo ao breve resumo dos fatos. Andresson Henrique Tassini Meira ajuíza ação em face de Hershey's do Brasil Ltda visando à indenização por danos morais.
Infrutíferas as tentativas conciliatórias, a requerida apresentou contestação por ocasião da audiência de conciliação, aduzindo, no mérito, inexistência de provas relativamente aos cuidados devidos a evitar a situação narrada.
A
defesa foi impugnada oralmente. M
é
r
i
t
o
Á fata de preliminares ou nulidades a serem sandas, e estando regular o andamento do feito, passo a decidir.
Sustenta a parte promovente que, no dia 08/04/2012 foi presenteado por sua mãe com um ovo de páscoa fabricado pela requerida. Afirma que ao abrir o produto conjuntamente com sua família percebeu a presença de corpos estranhos no seu interior e que na parede do produto havia uma espécie de cazulo. Aduziu que o produto estava dentro do prazo de validade e íntegro no momento da abertura. Diante da situação vivenciada entrou em contato com o SAC da requerida ( protocolo
835184) tendo esta lhe ofertada uma cesta com chocolates, a qual foi enviada para sua residência.
Destaco que a parte promovente junta fotos do produto, bem como a embalagem contendo a data de validade.
Pela análise dos autos, vejo que há provas suficientes de que o produto adquirido era impróprio para consumo. O próprio documento juntado pelo autor demonstra que o mesmo foi aberto, ainda, dentro da data de validade, motivo