vou te falar viu
Protocolo: 201201053042
SERGIO DOS SANTOS MARINHO, já qualificado nos autos em epigrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que esta subscrevem, com procuração anexa, apresentar nos termos do artigo art. 396, do CPP, REPOSTA À ACUSAÇÃO, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
DOS FATOS
Narra na Denúncia apresentada no dia 13 de abril de 2012, pelo ilustríssimo representante do Ministério Público, que supostamente, no dia 22 de março de 2012, por volta das 18:40 horas, na rua RB 08, QD. 05, Lote 16, Residencial Recanto do Bosque, nesta capital, o suposto acusado tenha arrombado as janelas e portas da residência da Sra. Romilda de Fatima Luiz Pereira, subtraindo dois edredons, três fronhas, Um lençol e um aparelho de celular com carregador e bateria, e que também, supostamente, os vendeu a pessoa de Edcarlos Rodrigues de Jesus.
No seu depoimento o suposto réu, afirmou ter praticado o furto, bem como ter vendido o produto do furto a pessoa de Edcarlos. Alegou também que o vicio em tóxicos foi o que o levou a praticar tal furto, que vendeu as coisas no valor de R$ 40,00(quarenta reais) para comprar drogas(CRACK, MACONHA).
Como supramencionado, os bens que foram roubados na casa da Sra. Romilda, foram dois edredons, três fronhas, um lençol e um aparelho de celular com carregador e bateria, totalizando o valor de R$ 300,00(trezentos reais), como foi afirmado no depoimento da vítima.
“QUE afirma a declarante que os objetos custam em torno de uns R$ 300,00 reais” ROMILDA DE FATIMA LUIZ PEREIRA- termo de declaração.
O suposto réu encontra-se perdido no mundo das drogas, é um viciado em tóxicos, não consegue ficar sem usar crack, cometeu o crime por se encontrar em momento de abstinência e desequilíbrio, para obter a droga.Principio da insignificância :