Voto branco e voto nulo
Também são anulados os votos de um candidato que venha a ter o seu registro indeferido. No caso de eleições proporcionais, se houver indeferimento de registro de candidatura após as eleições, os votos não serão computados para a legenda do político.
Já o voto branco é aquele que não pode ser contado porque não foi endereçado a nenhum candidato ou legenda. Apesar de a urna eletrônica contar com uma tecla que registra o voto em branco, ele não é contabilizado para o resultado eleitoral.
Os votos nulos e brancos não interferem no resultado das eleições porque não fazem parte dos cálculos eleitorais.
LEGITIMIDADE
Com a Constituição de 1998, passou a vigorar o princípio da maioria absoluta de votos válidos, com a exclusão expressa dos votos brancos e nulos para os cargos de prefeito, governador, presidente e vice. Mas apesar de não interferirem no resultado do pleito, esses dois tipos de voto diminuem a legitimidade das eleições porque, quanto maior o volume deles, menor será a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.
ANULAÇÃO
Somente a anulação de 50% dos votos inicialmente válidos pode prejudicar uma eleição. Isso somente ocorre por decisão judicial, no caso de o candidato que obteve votos ser considerados inelegível ou ter o seu registro cassado. Também pode ocorrer no caso de decisão judicial que detectar fraude, corrupção eleitoral e abuso de poder econômico ou de autoridade no pleito.