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( Inclusão do Deficiente na Educação Física Escolar)
A inclusão tem como objetivo construir uma sociedade capaz de promover a participação social concreta de seus indivíduos. A deficiência acarreta para o indivíduo uma grande perda de informações decorrente das reduzidas oportunidades de interação com o meio e com as pessoas que o rodeiam.
A inclusão é a modificação da sociedade com pré-requisito pra que pessoas com necessidades especiais possam buscar seu desenvolvimento e exercer a cidadania, (SASSAKI,1997).
A escola vem sendo utilizado como um método de inclusão mais eficaz e por isso garantido por lei a inclusão escolar para os portadores de deficiências.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB-9394/96 Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Art 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
Art 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Art. 3º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sabemos também que muitas das escolas não estão preparadas para receber estes alunos com deficiência, uma por que os professores não se sentem preparados para lidar com estas pessoas, e a estrutura física das instituições não estão adequadas para os mesmos. A educação física escolar permite ás crianças e jovens a atividade física adequada a suas necessidades para que sejam valorizados e se integrem num mesmo mundo.
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