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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTASInstituto de Filosofia, Sociologia e Política – IFISP
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política
Disciplina: Teoria Contemporânea da Democracia
Professor: Hemerson Luiz Pase
Nome: Márcio Rogério Garcia
Fichamento
DAHL, Robert. Poliarquia. São Paulo: EDUSP, 1997. Capítulo 2.
No capítulo 2, o autor tece considerações acerca das diferenças dos regimes. Sustenta o teórico que há boas razões para se pensar que a transformação de um regime de uma hegemonia num regime mais competitivo ou de uma oligarquia competitiva numa poliarquia tem resultados significativos. Seriam ela, dentre outras:
Existência de fato das liberdades liberais clássicas, que são uma parte da definição de contestação pública e de participação: oportunidades de exercer oposição ao governo, formar organizações políticas, manifestar-se sobre questões políticas sem temer represálias governamentais, ler e ouvir opiniões alternativas, votar secretamente em eleições em que candidatos de diferentes partidos disputam votos e depois das quais os candidatos derrotados entregam pacificamente os cargos ocupados aos vencedores etc;
Participação ampliada combinada com a competição política. Mudanças na liderança política - os setores antes excluídos passam a ocupar cargos públicos. Não necessariamente o legislativo passará a representar equitativamente as frações da sociedade, mas o aumento do sufrágio vincula mais o representante à base, o torna mais responsivo aos cidadãos que o elegeram;
Dando continuidade ao elemento anterior, quando há mais competição e/ou inclusão, mais os políticos buscam apoio de grupos que têm, agora, mais facilidade na participação da vida pública provocando mudanças no próprio sistema partidário;
Há contestação pública de um padrão de se fazer política quando há transição no sentido de regimes mais poliárquicos durante um período considerável, ou estável;
Os partidos se modificam: eleitorados maiores necessitam de organizações