Vitimologia
Fernando Massami HAMADA1 José Hamilton do AMARAL2 RESUMO: Em uma nova era em que o direito deixa de ser uma disciplina autônoma, surgem diversos modos para estudar o crime e seu agente. Uma destes meios é a Vitimologia, que através de outras ciências e conceitos interdisciplinares, busca uma forma de entender o crime através da perspectiva da vítima. Este trabalho destina-se na compreensão desta ciência e de suas novas assertivas na atualidade.
Palavras-chave: Vitimologia. Vítima. Novas Assertivas Vitimológicas. Prevenção Vitimal.
1 INTRODUÇÃO
Vitimologia foi primeiramente abordada pelo advogado Benjamin Mendelsohn. No pós-Segunda Guerra, Mendelsohn iniciou o estudo do comportamento dos judeus nos campos de concentração nazista. Um dos fatos que o intrigou foi como os judeus, frente à possibilidade da própria morte, trabalhavam na organização e administração internas dos campos de morte. A partir disto, seu interesse sobre como as vítimas agem e pensam aprofundou-se, e destes estudos surgiram os primórdios da Vitimologia. Mendelsohn definiu a Vitimologia, num primeiro momento, como “estudo das vítimas de crimes”. Após suas apurações iniciais, Mendelsohn ressaltou a necessidade de estudar a
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Aluno do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” Presidente Prudente 2 Docente da Faculdade De Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente
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vítima em seu meio segundo fatores endógenos e exógenos, bem como do ponto de vista psicossocial. Mendelsohn, então, definiu a Vitimologia como “ciência sobre as vítimas e a vitimização”. Portanto, a Vitimologia passou a ser discutida ou como parte da Criminologia, ou como ciência autônoma. Seus estudos passaram a visar todos os tipos de vítima, assim como suas condutas antes e após sua vitimização. Os estudos de Mendelsohn começaram a atrair a atenção de muitos criminólogos, os quais