Vit ria Alimentos
VITÓRIA SANTOS, brasileira, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora LUANA, brasileira, casada, cabeleireira, portador do R.G. nº MG – e inscrito no CPF nº, ambas residentes e domiciliadas, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de JOSÉ, brasileiro, solteiro, Operador, residente e domiciliado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, a requerente é filha do requerido. Ocorre que o requerido não tem cumprido com o seu dever de colaborar com o sustento de sua filha menor impúbere.
Desnecessário dizer que, ante a indiferença e o descaso do Réu quanto à sorte da própria filha, vem a autora, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.
A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, uma vez que exerce a função de Operador, tendo condições de colaborar para o sustento de sua filha, todavia, quando procurado pela representante legal da requerente, este se negou a prestar auxílio, não restando alternativa se não a propositura da presente ação.
Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, com desconto em folha de pagamento do Réu, poderá atender ao menos as necessidades elementares da