Visão sob o abordo - Direito inglês x brasileiro
O debate sobre o aborto sempre causou polêmica no território americano, primeiramente, a maior parte das colônias resolveram proibir qualquer forma de aborto intencional. Essa visão contrária ao aborto continuou dominante até meados da década de 60, quando algumas leis legalizaram o aborto em certas situações, como em casos de estupro ou incesto.
A origem desse fato representativo ocorreu, quando uma mulher chamada, Jane Roe deu entrada com uma ação desafiando a constitucionalidade que proíbe o aborto, excerto quando houver uma prescrição médica que vise salvar a vida da mãe. A Suprema Corte americana pela primeira vez, não se omitiu e exprimiu uma opinião a respeito da constitucionalidade ou não das leis de criminalização do aborto. Neste caso, julgado em 1973, a distinta Corte decidiu que tal debate deveria ser observado sob a ótica do direito à privacidade. A Suprema Corte americana deu ganho de causa para Jane Roe, reconhecendo, assim, o direito da mulher de praticar o aborto. Entretanto, a notável Corte colocou um requisito para que esta prática pudesse ser considerada legal. Este foi que o aborto poderia ser feito a qualquer momento antes do período de viabilidade, momento esse em que o bebê já possui um desenvolvimento biológico suficiente para sobreviver fora do útero materno.
É necessário lembrar que, na organização da federação norte-americana, os estados possuem muito mais liberdade para promulgarem leis. Eles têm o dever de seguir as decisões da Suprema Corte americana, mas desfrutam de autonomia para divergir em alguns pontos. No caso do aborto, os estados não podem legislar pela sua proibição, mas podem criar restrições para essa prática. Tais limitações podem ser desde requisitar a autorização dos pais para o aborto de menores de idade até a obrigar o médico a avisar a paciente sobre os riscos deste procedimento. Além disso, muitos estados colocam empecilhos no financiamento público para