Vistoria Cautelar
VISTORIA CAUTELAR
Eduardo Guerra
Belo Horizonte
2014
Eduardo Guerra
VISTORIA CAUTELAR
Resumo do tema Vistoria Cautela do Curso de Avaliações e Perícias de Engenharia Do IBAPE - MG
Professor: Daniel Rezende
Belo Horizonte
2014
RESUMO DO TEMA VISTORIA CAUTELAR
Realizar o laudo de vistoria cautelar é de suma importância para apurar o estado atual de conservação de imóveis próximos ao canteiro de obras, atua como garantia a reclamações por danos e prejuízos, resguardando a construtora e vizinhança de forma justa, pois a empresa realizadora da obra deve estar devidamente documentada contra possíveis acusações.
A vistoria cautelar pode ser realizada da forma judicial, a qual consiste uma ação, ou extra judicial, onde não consiste em uma ação.
Profissionais que estão aptos a realizar uma vistoria cautelar são:
- Engenheiros de acordo com a Lei 5.194;
- Arquitetos de acordo com a Lei 12.378;
É necessário que o profissional responsável por realizar a vistoria verifique com a empresa que está contratando serviço, alguns dados sobre a região a ser vistoriada e as condições e necessidades do serviço. Em função destes dados, realize uma proposta de trabalho detalhando a necessidade de cada dado informado.
Antes da realização da vistoria é importante que o contratante distribua informativos avisando sobre a vistoria no imóvel, indicando o dia mas nunca definindo o horário. Caso alguma edificação não esteja relacionada para inspeção e for identificada a necessidade, é importante informar a empresa contratante de tal necessidade.
O relatório de vistoria deve ser realizado conforme a NBR 13.752 (Perícia de Engenharia na Construção Civil) da ABNT. É importante se atentar para os itens relativos a vistoria presentes na norma. O item 3.77 – Vistoria, o item