Visita Avoenga. Contestação
Processo n° ___________________
Carta Precatória n° ___________________
___________________________, brasileiro, solteiro, radio operador tradutor, portador da Carteira de Identidade RG n°_______, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° _________ e ___________________________________, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG n°________, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o n° __________, ambos em união estável, residentes e domiciliados na Rua ______________________, n° ____, Cidade, RJ, CEP. _________, por seu advogado, vem perante este Douto Juízo, com fulcro no artigo 300 e seguintes do CPC, apresentar CONTESTAÇÃO aos argumentos expostos na ação de regulamentação de visita movida por ________
_____________, o que faz pelas razões de fato e direito a seguir.
I - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
Preliminarmente, tendo em vista tratar-se de ação de regulamentação de visita de menor que reside, tem domicílio e encontra-se com os pais na Cidade de ________, RJ, os requeridos vêm argüir a incompetência desse MM. Juízo, em razão do foro, e o faz com fundamento na Lei 8.069/90 que aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente. Vejamos:
“Art. 147. A competência será determinada:
I – pelo domicílio dos pais ou responsáveis.
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.” Nesse sentido é a decisão a seguir.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - COMPETÊNCIA - FORO DO LOCAL ONDE RESIDE O MENOR - ART. 147, II, DA LEI N. 8.069/90.
1. EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, EM FACE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, DEVE PREVALECER O DISPOSTO NO ART. 147, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, QUE FIXA A COMPETÊNCIA DO FORO DO LUGAR ONDE RESIDE O MENOR PARA PROCESSAR