Visita ao canteiro de obras
O trabalho aqui apresentando faz referência a uma visita técnica realizada em um canteiro de obras. Esta visita foi de grande importância para avaliarmos o campo de trabalho dos operários da construção civil, verificando as condições de em que os mesmo trabalham, podendo, dessa forma, estabelecer uma comparação com a NR 18, responsável por estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, e o Código de obras de Campo Grande-MS, que regula o projeto, a execução e a utilização das edificações com observância de padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 – Tapume
De acordo com a NR 18, temos que:
18.30.1. É obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.
18.30.2. Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno.
Os tapumes, ou divisórias de isolamento, servem tanto para proteger os operários de obra como as próprias pessoas que circulam nos arredores do terreno. Tapumes são ótimos veículos de comunicação, que permitem promover a imagem da construtora e divulgar o empreendimento. Existem no mercado tapumes em madeira reconstituída, chapas metálicas e até materiais reciclados. O tapume existente nesta obra está de acordo com a norma NR 18; entretanto, podemos observar que o mesmo não se encontra em boas condições estéticas.
2.2 – Placa de Obra
Segundo a Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de