violência sexual intrafamiliar
Régis José Luiz dos santos
(universidade paranaense - UNIPAR)
Introdução: existe um polemica muito grande encima da obrigatoriedade de se submeter ao teste do bafômetro, pois nossa própria legislação diz que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.
Objetivos: Analisar a aplicação do teste do bafômetro, de acordo com a nova lei de trânsito, a inconstitucionalidade do mesmo e aplicação de penalidades e medidas administrativas.
Desenvolvimento: muito se é comentado sobre a lei de transito (lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008), a polemica é encima do teste do bafômetro (art. 277 do CBT), ela diz que o motorista é obrigado a se submeter ao teste, caso se recuse a fazer, sofrera penalidades e medidas administrativas.
Mais ao contrario do que diz a lei, o motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro, e isso não é crime, e nem da prisão. Ao recusar, o motorista sofre uma punição de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, no ato da fiscalização, a autoridade deverá realizar a apreensão da carteira de habilitação e retenção do veículo até que um condutor habilitado venha retirá-lo.
Um principio jurídico diz que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, e amparado por ele muitos motoristas estão se recusando a se submeter ao teste. Dessa forma nenhuma autoridade pode forçar o condutor a fazer o teste do bafômetro, e nem conduzido a força para outro lugar para fazer o exame.
Conclusão: a lei seca esta ai para nos previnir de motoristas que ainda insistem em ingerir bebida alcoólica. As duvidas na verdade partem daqueles que desconhecem a lei, ela esta muito clara
: segundo o artigo 277 que prevê que caso o indivíduo se negue a fazer o teste do etilômetro ou qualquer outro homologado pelo CONTRAN, a ele serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas: multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção