Violência na Televisão
Nesta parte do nosso trabalho, iremos analisar algumas leis, referentes à Televisão e à transmissão de imagens que contenham teor violento. Segundo a Constituição da República Portuguesa:
«Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. […]”. Este artigo da nossa Constituição é um dos artigos mais importantes, neste caso de estudo, visto que garante a liberdade de divulgar seja o que for, violento ou não. Não que a liberdade de expressão seja algo mau, antes pelo contrário, o mal está em como as pessoas a utilizam. Os canais de televisão, muitas vezes, “escondem-se” por detrás deste artigo, ou seja, como existe esta liberdade de expressão, os canais de televisão podem transmitir reportagens com imagens de violência