violência doméstica
O caso da Campanha da Lei Maria da Penha*
Débora Alves Maciel
Introdução
O caso Maria da Penha foi levado à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da
Organização dos Estados Americanos (OEA), em
1998, pela própria vítima apoiada por organizações transnacionais ligadas ao movimento de direitos humanos (Cejil – Centro de Justiça Internacional) e ao movimento feminista (Cladem – Comitê da
*
Este trabalho foi apresentado no seminário temático
“Judiciário, ativismo e política” (Anpocs, 2010). Agradeço aos coordenadores Fabiano Engelmann e Andrei
Koerner pela indicação do paper para a publicação na
RBCS. O artigo constitui o primeiro resultado de pesquisa em andamento sobre a mobilização do direito empreendida por movimentos sociais e organizações civis desde os anos de 1990. O projeto, desenvolvido na Unifesp, conta com financiamento do CNPq
Artigo recebido em
Aprovado em
América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres).1 A decisão da CIDH, favorável ao recurso das ativistas, impulsionou a mobilização nacional.2 Na esteira da Campanha global “16 dias pelo fim da violência de gênero”, em 2003, as organizações civis deflagraram campanha pública para a criação de legislação específica em matéria de violência doméstica e familiar.3 O resultado foi a promulgação da Lei n.11.340/2006, alcunhada
Lei Maria da Penha, que criou novos tipos penais, arranjos institucionais e políticas públicas no campo dos direitos da mulher.
A Campanha da Lei Maria da Penha exprime de maneira exemplar dois fenômenos sociopolíticos emergentes nas sociedades contemporâneas: primeiro, o uso dos tribunais, nos âmbitos e global e nacional, como estratégia política de grupos e movimentos sociais; segundo, a expansão do direito, em particular do direito penal, como instrumento de resolução de conflito e de mudança social.
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