Violência contra a mulher
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMÍLIAR
A violência contra as mulheres é um dos fenômenos sociais que mais ganhou visibilidade nos últimos anos. Isso se deve a seu efeito devastador sobre a dignidade humana e saúde pública. Não é a toa que em todo o mundo política públicas de repressão á violência doméstica e familiar contra a mulher têm sido prioridade nas agendas governamentais.
Deve-se entender como violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero que cause danos e sofrimentos físicos, etc.
A DESIGUALDADE SOCIO CULTURAL É UMA DAS RAZÕES PARA A DESCRIMINAÇÃO FEMININA E PARA A DOMINAÇÃO DAS MULHERES PELOS HOMENS.
O homem brasileiro sente-se dono do corpo e da vontade da mulher e, lamentavelmente, a sociedade é condescendente com a agressividade masculina.
Somos produtos de uma cultura patriarcal que exige obediência, que nos leva a pratica ou à aceitação de um modelo distorcido de autoridade e subordinação, superioridade e inferioridade, poder e submissão.
Por sofrer discriminação, historicamente, a mulher, pelo simples fato de ser mulher, é submetida à violência. Caracterizando essa como violência do gênero, define a lei Maria da Penha.
A violência do gênero é sempre cometida contra a mulher que, no momento em que sofre a agressão, encontra-se em situação de inferioridade em relação ao agressor, que tanto pode ser um homem, como outra mulher (incluindo as relações homoafetivas).
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
“A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação dos direitos humanos”.
A violência doméstica e familiar contra a mulher está presente em todos os níveis da sociedade, não fazendo qualquer diferença a posição social, econômica ou o grau de instrução dos agressores e das agredidas.
Conceitua violência doméstica e familiar como aquela sofrida pelas mulheres por meio de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e