Violência contra a mulher
2- A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) define tal violência como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto privada” (ASSEMBLÉIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1994). Essa forma de violência pode ocorrer no âmbito familiar ou em qualquer outra relação interpessoal, incluindo, o estupro, os maus-tratos, o abuso sexual e, ainda, “pode ser perpetrada ou tolerada pelo Estado e seus agentes, onde quer que ocorra”, devendo, portanto, ser objeto de estudos e proposições afirmativas para sua erradicação.Na Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (BRASIL, 2001), o Ministério da Saúde caracteriza a violência como um fenômeno de conceituação complexa, polissêmica e controversa. Entretanto, assume-se que ela é representada por ações humanas realizadas por indivíduos, grupos, classes, nações, numa