Violência contra a criança e o adolescente
O artigo 13 do ECA estabelece a obrigatoriedade da notificação de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos, enquanto o artigo 245 endereça ao medico, ao professor ou ao responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré escola ou creche a responsabilidade da notificação. Essa obrigatoriedade produz dois efeitos imediatos: de um lado ela reafirma o fenômeno da violência contra a criança como objeto da saúde e das políticas de saúde e de outro, falando diretamente ao profissional de saúde por meio da edição de uma norma específica, contribui para o aumento do número de notificações, ao menos daquelas que se originam nos equipamentos de saúde. A violência é um problema de crescente importância mundial e é, alem disso, um problema de saúde pública.
O Projeto de Lei 7672/2010 quer estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou tratamento cruel ou degradante.
A proximidade forçada com a violência na sociedade contemporânea tende a anular a sensação de estranhamento que até há pouco dominava a consciência coletiva, passamos a tomar o evento violento como um mal necessário e uma condição quase insolúvel da vida moderna, banalizamos a violência. Essa banalização pode ser entendida como a corrupção da consciência que se sedimenta em pequenos hábitos do cotidiano e condiciona a forma pela qual os indivíduos, suprimindo a capacidade de pensar criticamente, se acostumam e se acomodam ao arbítrio, à barbárie, à covardia e ao cinismo. Para as ciências humanas é preciso suportar a tensão do desconhecido e do estranhamento, pois são eles os motores do conhecimento. A banalização restringe nossa capacidade de exercitar a compreensão para alem do que nos é dado a perceber a realidade objetiva.
Dispomos de poucos elementos UE nos permita compreender a natureza dos eventos violentos, tanto em termos dos motivos que os desencadeiam quanto