Violência contra mulher
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
POLIANA MARIA SOBREIRA DE LEMOS
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
2012
POLIANA MARIA SOBREIRA DE LEMOS
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Trabalho apresentado a Unidade de Formação Acadêmico Superior e Técnico – UNIFAST, da disciplina Metodológica Cientifica, curso de Serviço Social, Área das Ciências Humanas, orientada pela professora Alex Sandra Moura.
SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
2012
Vivemos em uma sociedade onde ainda existe muita discriminação e desigualdade entre os sexos, pois mesmo depois de tantas lutas e reivindicações dos direitos da mulher, ainda o passamos por frequentes violências domésticas dentro do seu próprio lar.
Pois, nenhuma está livre de sofrer algum tipo de agressão, seja física, psicológica, ou moral, na maioria das vezes não fazem aos seus agressores a própria denúncia, onde só assim a justiça iria puni-los, por vergonha, medo de se expor diante da família e da sociedade, por dependerem financeiramente de seu agressor, por não ter para onde ir com seus filhos, ou até mesmo por falta de informação, como agir procurar ajuda.
A violência não está restrita, a um meio, encontra-se em toda parte, independente de condição social, raça idade, praticada pelo marido, companheiro, namorado, pai ou irmão.
O artigo 01 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – 1994 – Belém do Pará.
Art. 01 – Para efeitos desta convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a mulher, tanto no âmbito público ou privado.
Porem, foi por meio da Lei Maria da Penha, que podemos conquistar e garantir punições mais severas a