Violência contra idoso
DOCENTE: Maria Fernanda Cardoso Santos
DISCENTES: João Batista Cardoso do Amaral
Samuel Fábio Ferreira
Leandro Patrício Araújo de Lima
Milton Duarte da Silva Filho
Juliana Carmem Pereira de Sousa
Mônica Medeiros
INTRODUÇÃO: No Brasil a Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso) dispõe sobre Política Nacional dos idosos, e, em seu Art 1º define o idoso como pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
DESENVOLVIMENTO:
Segundo estudos realizados pela OMS (organização mundial da saúde) tem havido um aumento significativo da população de idosos no mundo, em virtude dos avanços tecnológicos e principalmente do avanço da medicina.
Apesar de atualmente nos depararmos com idosos jovens em comportamento e em pensamentos é na terceira idade que começam a surgirem limitações decorrentes do “processo natural de envelhecimento”, processo este, independente e inevitável, que todos, sem exceção passaram por ele.
Em decorrência do processo supracitado, surgem inúmeras limitações, dentre elas, motoras, fisiológicas, mentais, tornando o idoso totalmente dependente de terceiros, momento muito delicado na vida do idoso que passa a ser alvo de inúmeros tipos de violências, senão vejamos:
- Violência Física:
- Violência Psicológica:
- Negligência:
- Abuso financeiro:
- Abandono:
- Violência sexual:
Em conformidade com ocorrências registradas nas delegacias especializadas de proteção ao idoso, o maior índice de ocorrências com idosos envolve familiares.
Para melhor assimilar o acima exposto, vejamos alguns vídeos que retratam a realidade dos fatos:
- vídeo 1 – http://www.youtube.com/watch?v=LWzc612KRzk (4,21mim)
- vídeo 2 – http://www.youtube.com/watch?v=6aqHgejvCpw (3,38mim)
CONCLUSÃO:
A lei nº10.741/03 (Estatuto do Idoso), prevê para estes tipos de violência penas muito brandas, que restringe o magistrado ao cumprimento da previsão legal. No entanto, temos alguns caso que sobre a ótica do