Violencia no transito
| A violência e o acidente de trânsito são fatos sociais que apresentam muitas características comuns. Ambos são problemas da teoria e da prática social e política da sociedade. A violência é um fenômeno muito mais antigo que o acidente de trânsito. Enquanto a violência originou-se simultaneamente com o surgimento da humanidade, o acidente de trânsito é contemporâneo da sociedade moderna e surgiu com a revolução do automóvel(conforme José Nivaldo R.) http://www.estradas.com.br/sosestradas/articulistas/nivaldino/acidente_de_transito_manifestacao.asp Definição de violência:“O Dicionário Houaiss a define violência como sendo a "ação ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém); ato violento, crueldade, força". No aspecto jurídico, o mesmo dicionário define o termo como o "constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém, para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem; coação". A OMS (Organização Mundial da Saúde) define violência como sendo "a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis". No campo da ciência psicológica, Bock, Furtado e Teixeira (1995, p. 283), definem violência como o uso desejado da agressividade, com fins destrutivos, podendo ser voluntário, racional e consciente ou involuntário, irracional e inconsciente. Complementando, Mangini (2008), apud Fiorelli, José Osmir & Mangini, Rosana C. Ragazzoni (2009, p. 266) diz que a violência ocorre quando a agressividade não está relacionada à proteção de interesses vitais, trazendo em si a ideia de destruição, do investimento destrutivo entre seres da mesma espécie quando outras vias de solução poderiam ser empregadas. “(conforme Silmário Antônio Gomes de Sousa http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4195) Violência por definição é um comportamento humano que vise ou possa causar dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto. È o ato