Violencia no shopping
O Contrato de Shopping Center e a
Responsabilidade do Empreendedor e da
Administração perante o Consumidor
Maria Bernadete Miranda
Mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito Empresarial, pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, Coordenadora e Professora do Curso de Pós-
Graduação da Faculdade de Direito de Itu e Professora de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Mediação e Arbitragem da Faculdade de Administração e Ciências
Contábeis de São Roque. Advogada.
Resumo: O presente estudo tem por objetivo elaborar uma pesquisa sobre os Shopping Centers, abordando as pessoas que deles participam, sua forma contratual e jurídica e a responsabilidade do empreendedor e dos administradores perante o consumidor.
Os Shopping Centers são centros empresariais que obedecem a um planejamento prévio e a uma administração única e centralizada. São compostos de lojas que exercem a atividade econômica em ramos diversificados, onde os locatários estão sujeitos a normas contratuais padronizadas. Palavras-chave: Shopping Center, Centro Empresarial,
Empreendedor, Administrador, Lojista, Responsabilidade.
1. Introdução
O presente trabalho tem como finalidade expor o perfil dos shopping centers sob a ótica jurídica e a responsabilidade do empreendedor e da administração perante o consumidor que freqüenta o centro empresarial.
Após apresentarmos uma breve noção, inclusive histórica, a respeito desses centros empresariais, passaremos a um estudo mais objetivo de suas estruturas formal e jurídica.
A pesquisa realizada abrange as pessoas que dele participam notadamente o empreendedor, o lojista, o administrador e também a associação que congrega os shopping centers brasileiros.
Os shopping centers são compostos por um grupo de lojas que obedecem, a um planejamento prévio e são unificadas não só pela
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 3 – nº 1 - 2009
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arquitetura mas também por uma administração