violencia infantil
Portanto, o que está implícito na Lei nº 13.010/14 é algo aparentemente simples e ao mesmo tempo tão difícil numa sociedade que por um lado coisificou a infância e por outro cultuou o domínio da violência, pois é necessário, imprescindível, educar a família a educar, ou seja, o conteúdo da nova lei tem o objetivo da prevenção: prevenir o uso, a continuidade das práticas abusivas. Como é possível pela leitura do seu conteúdo, em momento algum se pretende uma criminalização da família, antes impregná-la do seu verdadeiro sentido: a família como unidade de afeto e responsabilidade.
Merece destaque, ainda, a referência direta que a nova lei faz à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando visível a necessária mudança de paradigma que nos é solicitada neste século XXI. Não mais nos basta identificar os direitos, promovê-los, assegurá-los, também é necessário que a estes seja agregado os conceitos de prevenção e precaução. Neste sentido a escola passa a ter um papel fundamental de formar crianças e adolescentes no que tange ao reconhecimento dos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência que lhes possam ser impostos. Direitos Humanos e prevenção como temas transversais nos currículos escolares, isto é realmente revolucionário, passível da edificação de uma nova sociedade.