Violencia domestica
Processo N°...
Farmácia Boa Saúde Ltda, já qualificada nos autos em epígrafe, na Reclamação Trabalhista que foi movida por João Pedro da Costa, representado neste processo por seu Advogado, já devidamente qualificado e ao final assinado, com fundamento no artigo 893, II, da Consolidação das Leis de Trabalho, não se conformando com a r. decisão que acolheu à pretensão do Reclamante, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência dela recorrer por meio de RECURSO ORDINARIO, requerendo que após cumpridas as formalidades legais, sejam anexadas, as razões ofertadas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho para apreciação.
REQUER também a juntada do comprovante de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Macapá, 17 de Maio de 2013
Advogado...
OAB Nº ...
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: Farmácia Boa Saúde Ltda
RECORRIDO: João Pedro da Costa
PROCESSO N°: ... ... VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
INCLÍTOS JULGADORES,
A r. decisão de fls ... , deve ser reformada no pertinente ao acolhimento do pedido do Reclamante baseado no seguinte ordenamento jurídico da CLT:
Do direito as férias e da sua duração no artigo 130, IV da CLT. A reforma do julgado visa a manutenção e acolhimento dos pedidos formulados na exordial, vez que o r. julgado equivocou-se na prolação da sentença ao não levar em consideração as 35 faltas comprovadas em documentos juntados, evidenciando que o Reclamante teve um número muito grande de faltas injustificadas, o que comprometeu, por óbvio, a aquisição do período de férias conforme previsão do artigo 130, IV, CLT.
A Recorrente faz a manifestação de sua discordância quanto à alegação de que fora levado em consideração apenas o depoimento de uma testemunha ao invés da prova documental