violencia domestica contra homens
A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA HOMENS
A pesquisa consiste na demonstração da possibilidade de extensão das medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) para os homens que sofrem violência doméstica ou familiar na sociedade atual. Ainda é bastante controverso o tema a respeito da ampliação da norma para os homens-vítimas de violência doméstica, uma vez que elaborada exclusivamente para as mulheres.
Porém, em razão de jurisprudências no sentido de plena ampliação dos conceitos da referida lei, sob pena de infração do princípio constitucional da igualdade, é que se torna viável o questionamento sobre a controvérsia.
A forma mais primitiva de sociedade foi marcada pela união de duas pessoas: o homem e a mulher. A figura masculina sempre esteve presente nas famílias de todo o mundo. Ser pai de família significava prover a subsistência do lar e impor respeito. O homem sempre foi símbolo de virilidade e força, é ele quem traz a caça para a família e quem educa os filhos.
Segundo Eduardo Ferreira Santos:
A imagem masculina traz a marca da agressividade, da posse, da verdade e da propriedade intrínseca da razão absoluta. O homem é o guerreiro, sempre com a espada em riste, disposto a lutar por seus bens e suas posses, afastando os inimigos e sempre partindo do alimento e da riqueza. (SANTOS, Eduardo Ferreira. Ciúme: o medo da perda. 1ª edição. São Paulo- SP: Ática, 1996. p. 72.)
Mas o modelo de família atual, dos séculos XX e XXI, é o modelo moderno de família, em que a mulher, muitas vezes, é quem dirige a casa e quem provê o lar, não existindo o marido ou o pai ou o companheiro. E isso se dá, segundo Marilene Marodin: “pelo cargo público que [a mulher] ocupa ou pelo poder econômico (...)”7 e continua “Fica o homem com o trabalho invisível e a mulher com o poder econômico”. (MARODIN, Marilene. As relações entre o homem e a mulher na atualidade. In: STREY, Marlene Neves. Organizadora. Mulher: estudos de gênero.