Violencia contra idosos
Universidade de Fortaleza - UNIFOR
CENTRO DE CIENCIAS JURÍDICAS – CCJ
CURSO DE DIREITO
ELTON GAMA DE CARVALHO
LUIZ GONZAGA SANTOS DE OLIVEIRA JÚNIOR
ARYSIA
HALYDE CABRAL REBOUÇAS LOPES CÉZAR
VIOLÊNCIA MORAL E FISICA CONTRA O IDOSO
FORTALEZA 2012
ELTON GAMA DE CARVALHO
LUIZ GONZAGA SANTOS DE OLIVEIRA JÚNIOR
ARYSIA
HALYDE CABRAL REBOUÇAS LOPES CÉZAR
VIOLÊNCIA MORAL E FÍSICA CONTRA O IDOSO
Trabalho apresentado como requisito a nota parcial, da 2ª avaliação da Disciplina de Psicologia do direito, do curso de Direito, da Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
Prof. Marcelo Sidrião Salgado
FORTALEZA 2012
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta lei e da legislação vigente (art. 8° da lei n°10.741/ 2003).
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
O ser humano, em um ciclo de vida “normal”, sem interrupções e fatalidades, passa pela infância, adolescência, juventude, fase adulta e, por conseguinte a terceira idade. De acordo com a Organização Mundial de saúde –OMS, idoso é aquela pessoa que possui mais de 60 anos de idade. Sabe-se que o Brasil esta se tornando um país com a maior parte da população composta por essa faixa etária. Dados do IBGE (2010) apontam que o número de idosos no país já ultrapassa os 21 milhões e tendem a aumentar. Estima-se que em 2025 seremos a sexta maior população de idosos do planeta. Além do próprio envelhecimento de nossa população (que a pouco era composta em sua maioria por adultos), contribuem para esse índice as descobertas em cura de doenças e principalmente o aumento da expectativa de vida das pessoas. Esses dados alertam a sociedade para a