Vinculo de emprego
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Gab Des Evandro P V Lopes
Av. Presidente Antonio Carlos,251 6o andar - Gab.54
Castelo Rio de Janeiro 20020-010 RJ
PROCESSO: 0158200-82.2007.5.01.0010 - RTOrd
Acórdão - 7a Turma
VÍNCULO DE EMPREGO - AÇÃO
DECLARATÓRIA - PRESCRIÇÃO
No processo do trabalho, são declaratórias as sentenças que reconhecem a existência de relação empregatícia, com a respectiva anotação da carteira de trabalho do empregado, nos termos do artigo 11, §
1º (rectius: parágrafo único), da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato de haver cumulação do pedido declaratório de reconhecimento de vínculo empregatício com a obrigação de fazer, referente à anotação na CTPS do empregado, não implica no elastecimento do instituto da prescrição, porque a própria declaração do vínculo enseja que aquela relação jurídica seja anotada na
Carteira de Trabalho , ex vi do disposto no artigo 39, §2º, da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Vistos estes autos de Recurso Ordinário em que figuram como recorrente, CONDOMÍNIO RIOSHOPPING JACAREPAGUÁ e como recorrido,
GILBERTO FERREIRA DE MELLO FILHO.
RELATÓRIO
Recorre ordinariamente a parte ré, às fls. 69/73, da r. sentença de fls. 59/63, integrada pela decisão de fl. 67, proferida pelo MM. Juízo da 10ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, da lavra da Exma Juíza Eliane Zahar, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a reclamada a proceder, em oito dias, a anotação do contrato de trabalho na
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Processo: 0158200-82.2007.5.01.0010 – RO
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
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Gab Des Evandro P V Lopes
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Carteira de Trabalho do reclamante, “com data de admissão em 02.05.1997, desligamento em 30.06.2005”, na função de Segurança e