Vilas Operárias em São Paulo
São Paulo, julho/agosto de 2008
Ano 4 N.19
Abertura | Biblioteca | CCAD | Educativo | Estudos e Pesquisas | Intercâmbio | Logradouros | Manuscritos | Restauro | N.anteriores
ESTUDOS & PESQUISAS
Casas e vilas operárias paulistanas
A situação da moradia da classe trabalhadora no final do Império
Antes de entrarmos propriamente no assunto do presente número do Informativo AHM será útil esclarecer alguns pontos acerca do código de 1875 e do assim chamado código de 1886.
O código de 1875 e a recodificação de 1886
O primeiro código de posturas da cidade de São Paulo foi aprovado pela Assembléia Provincial em 14 de maio de 1873. Considerado muito rigoroso e injusto, sofreu enorme oposição por parte da população paulistana, até então desacostumada a respeitar as posturas municipais, por falta de uma eficiente fiscalização. Sensíveis à opinião pública, os vereadores paulistanos solicitaram a suspensão imediata do código, mas a presidência da Província informou que só tinha poder para aprovar provisoriamente as posturas municipais, e não para revogá-las. A solução era manter o código em vigor e substituí-lo o mais breve possível por outro, mais adequado. Foi então nomeada uma comissão revisora integrada pelo vereador Paulo Egídio de Oliveira Carvalho (autor do código de 1873), pelo conselheiro João Crispiniano Soares e pelo Dr. João Mendes de Almeida, responsáveis pela versão que substituiria em 31 de março de 1875 o código rejeitado.
Com o rápido desenvolvimento da capital paulista, ocorrido numa época de grande crescimento econômico propiciado pelo florescimento da atividade agroexportadora do momento, baseada no café, onze anos foram suficientes para fazer envelhecer, aos olhos dos edis paulistanos, a apresentação do código de 1875, tido agora como uma compilação de normas municipais de confusa e simplória redação. A responsabilidade de reorganizar as posturas vigentes foi então atribuída ao Dr. Estevão