VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Ano 2013.
Saúde Coletiva I
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Aluna: Marilene Ramos dos Santos
Turma: 09/13
Professora: Camila
Introdução:
Vigilância Sanitária:
A OMS – Organização Mundial da Saúde, a muito buscando entendimento sobre direito sanitário, na década de 70, mais precisamente em 1977, por ocasião da 30ª Assembleia Mundial da Saúde, ficou reconhecido que uma legislação sanitária tem o dever de melhorar e proteger a saúde do indivíduo e da população em geral.
A Vigilância Sanitária originou-se na Europa entre os séculos XVII e XVIII. No Brasil, a polícia sanitária é a prática mais antiga da saúde pública. Com o surgimento da noção de política sanitária, em fins do século XVIII e decorrer do século XIX, foi observada a necessidade de regulamentação do órgão em questão (Vigilância Sanitária), com reconhecimento do mesmo, objetivando o reconhecimento ao exercício da profissão.
Vigilância Epidemiológica:
Vigilância Epidemiológica é o conjunto de atividades que tem como função reunir toda informação relevante e indispensável ao conhecimento, em qualquer tempo e hora, buscando identificar ou prever alterações e/ou mudanças como aparecimento e gravidade de novas doenças, que possam ocorrer a nível saúde-doença. Esse conjunto de atividades visa não só a saúde individual como também a coletiva. Com as informações obtidas, o objetivo é a elaboração de planos estratégicos em saúde, para coibir ou amenizar os danos que estas doenças ou agravos poderiam causar à população.
Vigilância Sanitária no Brasil.
Na década de 1970, com o intuito de evitar a propagação das mais variadas doenças que estavam surgindo nos grandes centros urbanos, nos séculos XVIII e XIX, determinados departamentos exclusivos do Estado, foram estruturados, para que, por meio da polícia sanitária, pudessem observar o exercício de certas atividades