VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO NA PROMOÇÃO E PROTEÇÃO À SAÚDE
O século XIX foi um marco no âmbito dos serviços sanitários, onde novo curso era traçado para implantação das ações voltadas ao controle sanitário do exercício das áreas de saúde sendo inicialmente da medicina e da farmácia. O foco era a circulação, produção e venda de produtos de interesse da saúde (COSTA, et al 2008).
No ano de 1850, a população se encontrava em um andaço de febre amarela, diante deste ocorrido, foi criada a Comissão Central de Saúde Pública. Em setembro do mesmo ano, a Comissão foi substituída pela Junta de Higiene Pública. Cinco anos depois os curadores e vendedores não autorizados de remédios escusaram a cautelosa conduta de se relacionar com os clientes, provavelmente os transtornos que a doença provocou afastou a atenção da Junta (PIMENTA, 2004). A partir dos períodos citados, criou-se diversos órgãos públicos e normas para o serviço de vigilância terapêutica. As particularidades deste serviço tornou-se consistente com um conhecimento específico no âmbito da saúde coletiva no final do século XX, onde se fazia necessárias profissional de diversas áreas (COSTA, 2004). Em 30 de dezembro de 1976 foi estabelecido o Decreto nº 79.056, dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências, onde foi criado Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, em 1992 foi instituída a Lei nº 8.490 que alterava o nome para Secretaria de Vigilância Sanitária, até em 1999 a Lei nº 9.782 implanta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A execução do trabalho no serviço de saúde aponta a existência do trabalhador coletivo da saúde, representado por um conjunto de profissionais de diversas áreas de forma que suas atuações culminem em um mesmo processo. Tais divisões de trabalhos ocorrem devido às competências que cada profissional exerce, quer seja médicos, enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas, dentre outros. Como previsto