vigilancia sanitaria
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Rio Branco-AC
2013
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Trabalho apresentado em cumprimento ás exigências da disciplina de Saúde Coletiva, ministrada pelo professor Ivan, do curso de Fisioterapia do 3º período da Faculdade Meta.
Rio Branco-AC
2013
SUMÁRIO
1.VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Vigilância Sanitária é a parcela do poder de polícia do Estado destinada à defesa da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.
No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é consentida pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990:
Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. A vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras não é um dever exclusivo ao S.U.S podendo ser executada juntamente com a participação cooperativa da União.
PODER DE POLÍCIA Para a realização de determinados atos administrativos pela Vigilância Sanitária (fiscalização, autuação, interdição, alvará, entre outros), vemos que estes se efetivam em razão de um atributo específico que a