VIGILANCIA SANITARIA EM PADARIA
Os estabelecimentos de fabricação de pães, têem que cumprir os seguintes requisitos mínimos: Ser independentes e autônomos, apenas com acesso ao exterior e sem qualquer comunicação com as habitações; têem de estar separadas da zona de venda, em local a que o público não tenha acesso; Devem ter acesso independente e exclusivo para pessoal, matérias-primas e combustíveis; O estabelecimento deve estar ligado à rede pública de abastecimento de água através de ramais privativos. Os estabelecimentos devem conter uma rede interna de esgotos, ligada à rede pública de saneamento; Se no local não existir rede pública de saneamento, os pavimentos, paredes e tetos de todos os compartimentos e secções deverão ser revestidos com materiais lisos, resistentes, impermeáveis e de fácil limpeza; Nos setores de venda, o pavimento deverá ser em mármore, marmorite, mosaico ou outro material semelhante, e facilmente lavável; As paredes devem ter revestimento em material impermeável e lavável, até pelo menos, 2 metros acima do pavimento, e a restante área deve ser pintada com tinta lavável de cor clara; As paredes do armazém de farinhas devem ser de material impermeável. O armazém de farinhas deve situar-se em local seco, bem arejado e convenientemente afastado ou isolado dos fornos; Os tetos das zonas de fornos devem se em material incombustível; O espaço livre entre o teto e o limite superior de fornos e estufas devem ser superior a 60 centímetros. De um modo geral, este intervalo deve ser garantido entre todos os equipamentos mecânicos, e entre estes, as paredes. A secção de fornos deve estar equipada com conduta de captação de fumos e vapores. A secção de amassaria deve ter lavatório com água corrente e sifão para gorduras, e ralo. As janelas de todas as zonas de fabricação, produção e de arrecadação. O armazém devera ser protegido com rede mosquiteira de malha fina, para impedir a entrada e permanência de insetos; No local de trabalho devem