vigiar e punir
VIGIAR E PUNIR
CASCAVEL
2014
FACULDADE ASSIS GURGACZ
VIGIAR E PUNIR
Trabalho apresentado à disciplina de Filosofia do Direito, projeto como requisito para obtenção parcial da avaliação semestral no Curso de Direito Bacharelado pela faculdade Assis Gurgacz.
Professor (a) Orientador (a): Anderson Nasareno Alves Dias
CASCAVEL
2014
INTRODUÇÃO:
Em Vigiar e Punir, o autor teve a intenção de retratar a natureza política do poder de punir e o direito penal na era medieval. O estilo penal tinha como meio de controle o medo e o terror e usava como objeto o corpo humano através de rituais públicos, porém, o objetivo da pena criminal era demonstrar o poder do soberano sobre o povo. O processo medieval era inquisitorial e secreto, pois usava de interrogatórios para a confissão, por meio de juramentos ou torturas, não levando em conta as provas da acusação. A execução penal era pública, pois o sofrimento do condenado era usado como forma de demonstrar a população que certas condutas eram proibidas e vigorosamente punidas, portanto era um ritual político de controle social pelo medo.
Segundo Foucault, o sistema punitivo era um garantidor do sistema de produção da vida material, onde através das praticas punitivas surgia uma economia politica do corpo para extrair benefícios das forças corporais. As relações da vida material geram as relações de dominação do sistema punitivo com a intenção de reconstruir o corpo como força produtiva e como força submetida diante da constituição de um poder político sobre o poder econômico do corpo.
Sendo assim, as relações de saber e de controle do sistema punitivo constituem a microfísica do poder, a estratégia das classes dominantes para produzir a alma como prisão do corpo do condenado. Assim, tanto o poder quanto o saber aparecem em relação de constituição mútua, ou seja, o