VIGIAR E PUNIR
O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO – “RDD”, NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO
O estado deve sempre agir de forma justa e eficaz na aplicação da pena. Deve aplicar a pena ao culpado de modo não só punitivo, mas com uma visão corretiva, educativa e efetiva, de modo razoável e moderado, observando todos os princípios constitucionais inerentes a garantia de uma tutela jurisdicional justa.
Teresina-Pi
Junho/2013
FACULDADES TECNOLOGICA DO PIAUÍ-FATEPI
O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO – “RDD”, NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO
Artigo acadêmico apresentada como requisito suplementar de conclusão de Curso.
Teresina-Pi
Junho/2013
O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO – “RDD”, NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO
Artigo acadêmico apresentado como requisito suplementar de conclusão de Curso para obtenção de grau de Bacharel em Direito.
1º Examinador
2º Examinador
Teresina-Pi
Junho/2013
O estado deve sempre agir de forma justa e eficaz na aplicação da pena. Deve aplicar a pena ao culpado de modo não só punitivo, mas com uma visão corretiva, educativa e efetiva, de modo razoável e moderado, observando todos os princípios constitucionais inerentes a garantia de uma tutela jurisdicional justa e do devido processo legal.
Resumo
Este artigo foi realizado como parte das atividades desenvolvidas na disciplina de TCC e tem como objetivo apresentar um comparativo do atual regime prisional RDD e sua eficácia como correção e ressocialização do preso.Como o Estado se comporta frente a essa