vigiar e punir
No início do livro, o autor expõe um contraste entre duas formas de punição, o suplício público que era praticado no século XVIII e a programação diária prevista para internos de uma prisão do início do século XIX. Contrastando vividamente as vastas alterações sofridas em menos de um século nos sistemas penais ocidentais. Impulsionando-nos a interrogarmos sobre quais seriam as causas destas transformações tão radicais. Foucault sustenta a ideia de que o suplício era um tipo de espetáculo, que poderia ser denominado “teatro em praça pública”, que trazia consigo vários efeitos e funções, causando determinado impacto na sociedade.
O papel do suplício era principalmente refletir a violência do delito cometido sobre o corpo do condenado, fazendo com que servisse de exemplo para a população não cometer o mesmo delito, e também como um ato e vingança do soberano que indireta ou diretamente (no caso de regicídio) era lesado pelo crime, já que a lei era considerada como se fosse uma extensão do corpo do soberano, tornando assim evidente que sua vingança encarnaria na violação da integridade física do condenado. Porém existiam também os efeitos indesejados que acabavam sendo gerados, como por exemplo, fazer com que a população sentisse “pena” do condenado, que passava por sua sentença, o povo muitas vezes criava tumultos e aglomerações em defesa ao condenado.
Então podemos concluir que a execução