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Contrato de cozinheira
Cliente:
Cláusula primeira
A nossa Empregada tem formação especializada culinária básica, carecendo de formação especializada em culinária.
Cláusula segunda
Os nossos serviços têm uma garantia de 3 meses, período a qual o contratante pode solicitar permuta á agencia, caso não esteja satisfeito com os trabalhos oferecidos pela empregada alocada.
Cláusula Terceira o Salário da empregada será de 6 000,00MT mensais (Seis Mil Meticais), a serem pagos até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado.
Na altura da contratação, o contratante deverá proceder ao pagamento de uma quantia equivalente a metade do salario da empregada á agencia, valor este a ser descontado do primeiro salário da empregada.
Para alem do valor acima mencionado, o contratante deverá pagar uma taxa de serviços da Agencia equivalente a 1000,MT( Mil Meticais).
Cláusula quarta
Caso a empregada adoeça ou tenha faltas sucessivas durante o período probatório de 90 dias, o empregador poderá solicitar a devida permuta sem necessidade de pagar um valor adicional.
Cláusula quinta
Caso se verifiquem infrações cometidas pela empregada, o contratante poderá comunicar o sucedido a agência de modo a ajudar a solucionar o caso.
Cláusula Sexta
Apesar de a agência possuir o ficheiro de cada Empregado, a mesma não se responsabiliza por eventuais furtos que possam suceder no local de trabalho, mas irá enveredar esforços de modo a ajudar a solucionar o caso. Envolvendo a Polícia se necessário.
Cláusula sétima
O Contratante deverá garantir a Empregada um dia de descanso semanal.
Cláusula Oitava
O Contratante deverá garantir a Empregada permanente pelo menos refeição diária, a mesma poderá ser em forma de género ou subsidio de alimentação a ser negociado na altura da contratação
Cláusula Nona
Quaisquer omissões ou lacunas serão preenchidas através da aplicação das normas