Vida
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Com forte defesa a princípios outra hora pouco defendidos (personalidade da pessoa humana, isonomia substancial, solidarismo constitucional e outros) a nova constituição cria uma grande ruptura com os princípios antigos, onde prevalecia muito mais o TER em detrimento do SER.
O solidarismo e a socialidade nas relações obrigacionais ganham enorme força, onde o individual não mais prevalecia sobre o coletivol, tendo as relações igualdade ou pelo menos dignidade para se negociar. Claro que com isso não houve um enfraquecimento das obrigações, apenas (e com enorme significância), alterou-se a forma de agir nas relações negociais. O estado passou a intervir nestas relações, colocando limites para se negociar e impondo regras de conduta. A autonomia privada deverá respeitar regras das quais o ordenamento jurídico impor como, por exemplo, a ordem pública, moral, costumes. Por isso, a liberdade de contratar não mais é feita do jeito que se bem entender e sim através de limites impostos pelo estado. Importante ressaltar a diferença entre autonomia de vontade e autonomia privada. A trilogia pregada pelos burgueses na revolução era: Liberdade, igualdade e fraternidade.
Traduzinho para o direito civil temos: - Liberdade = Maior liberdade de contratação de indivíduos - igualdade = igual isonomia (todos iguais) tratar a todos de forma equânime (igual)
- Fraternidade = ter boa fé nas relações de compra e venda
Com a autonomia de vontade, os contratantes não possuíam limites em suas transações negociais, tendo mínimo possível (ou quase nada) uma intervenção do Estado. A autonomia privada é a liberdade dada pelo estado (liberdade esta de contratar e fazer qualquer negócio jurídico) com limites impostos por normas, costumes e moral.
Com a revolução francesa, o individualismo ganhou força, mas isso não mas persiste. Como dito anteriormente, hoje existem regras de condutas contratuais, dando liberdades aos