vida
Conceito legal
Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto , de uso individual , utilizado pelo trabalhador , destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
Obrigatoriedade
Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do Título II da CLT , estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e medicina do trabalho.
Portaria n.º 3214 / 78 , aprova as Normas Regulamentadoras - NR do mesmo Capítulo.
Inicia com 28 normas , dentre as quais a NR-06 - Equipamentos de Proteção Individual.
Legislação
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados , de forma gratuita , EPI adequado ao risco , em perfeito estado de conservação e funcionamento , nas seguintes circunstâncias:(6.3)
a) Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e
c) Para atender situações de emergência.
Obrigações do empregador
Cabe ao empregador:
Adquirir o adequado ao risco da atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente;
Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso , guarda e conservação;
Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado;
Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização;
Comunicar ao M T E qualquer irregularidade observada.
Recibo de entrega
Obrigações do empregado
Cabe ao empregado:
Usar , utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.
Tipos de EPI
Proteção da cabeça
Capacete:
Proteção do crânio contra impactos , choques elétricos e no combate a incêndios.
Capuz:
Proteção do crânio