vida
A Portaria SIT 233/2011, estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática.
Arranjo físico e instalações. Instalações e dispositivos elétricos. Dispositivos de partida, acionamento e parada. Sistemas de segurança.
parada
Meios de acesso permanentes. Componentes pressurizados. Transportadores de materiais. Aspectos ergonômicos.
Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.
Procedimentos de trabalho
fabricação,
venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.
Outros requisitos específicos de segurança.
Norma Regulamentadora e seus anexos
técnicas,
e
fundamentais
proteção para garantir a saúde e a integridade
trabalhadores e
mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de
utilização de
equipamentos de
ainda à sua
importação,
exposição e
título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do
Normas
NR aprovadas pela Portaria nº 3.214,
1978, nas
na
e,
oficiais
ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.1.1. Entende-se como fase de
construção,
montagem,
operação,
manutenção, inspeção,
desmonte da máquina ou equipamento.
desta Norma referem-se a máquinas e
usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua
12.3. O empregador deve adotar
para o
máquinas e
capazes de garantir a saúde e a integridade
e
trabalhadores,
medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência
ou indiretamente no trabalho
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa
a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e c) medidas de proteção individual.
12.5. A concepção de máquinas deve atender ao princípio da alha
Arranjo físico e instalações
12.6. Nos locais de instalação