Vida
Keila Rejane Rocha Rosal
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KR
CRC: DF-009536-T/GO
Assessoria Gontábil
CI,ÁUSUI,A 5" - CAPITAL SOCIAL: O capital social será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100.000 (cem mil) quotas no valor nominal de RS 1,00 (um real) cada, e será integralizado na
suzÌ
totalidade em moeda corrente do país pelos sócios neste ato, e sua distribuição
sera da sesuinte form a:
No de
Quotas
Quotas
Nome dos Sócios
emR$
%
1.00
RS
44.000.00
44
1,00
R$
23.000,00
z5
23.000
1,00
R$
23.000,00
23
10.000
1.00
R$
i0.000.00
i0
100.000
VERA LUCIA KATAKI DE OLIVEIRA
1,00
RS 100.000.00
100
44.000
ALESSANDRO PAULO KATAKI DE
OLIVEIRA
23.000
EVARISTO MARCOS RODRIGTIES
PORFIRIO
FABRÍCIO JOSE RODRIGUES SILVA
Totais
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Valor do Capital
CLÁUSULA 6" - CESSÃO DAS QUOTAS: As quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, fórmalizando, oí
se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
cLÁUsUL
I
7" - RE5p9NSABTLTDADE Dos sÓcloS: A responsabilidade de cada sócio
^
é
restrita ao valor de suas quotas, mas cada um responde solidariamente pela integralização do capital
Ë
social.
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8'-
DA EXCLUSÃO DE sÓClo: Pode o sócio ser excluído quáírdo a.-rnaioria dos representando mais da metade do capital social, entender que um oumais sócios estão pondo sócios, em risco á continuidade da empresa em virtude de atos graves que configurejustacausa.
SLÁUSULA
I
$ Prímeiro: A exclusão somente poderá ser detenhinada- em reunião especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu compareçitnênto e o exercício do direito de defesa.
$ Segundo: