Vida
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: IVANDRO CARDOSO ARRAIS, BRASILEIRO, Solteiro, Carteira de Identidade nº 11.052.137-5, C.P.F. nº 077.906.879-30, residente e domiciliado na Rua BELGRADO, n. º 98, bairro RIO VERDE, cidade COLOMBO, Cep. 83405-510, no Estado PARANÁ, capaz;
LOCATÁRIO JORGINHO FRANCISCO DOS SANTOS, BRASILEIRO, MECÂNICO, Casado, Carteira de Identidade nº 3682870-6, C.P.F. nº 544.186.909-72, residente e domiciliado na Rua BELGRADO, nº 98, bairro RIO VERDE, Cep 83405-510, Cidade COLOMBO, no Estado PARANÁ.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial para Temporada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o imóvel (RESIDÊNCIA), não mobiliado, situado na Rua BELGRADO, nº 98 – Fundos, bairro RIO VERDE, Cep nº 83405-510, Cidade COLOMBO, no Estado PARANÀ, de propriedade do LOCADOR,
DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. O imóvel deve ser utilizado somente no prazo estabelecido neste contrato, destinando-se exclusivamente para fins residenciais, podendo ser ocupado apenas pelo LOCATÁRIO e seus familiares.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 3ª. O LOCATÁRIO está obrigado a respeitar as normas do condomínio, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente por eventuais infrações, na vigência deste contrato.
Cláusula 4ª. É obrigação do LOCATÁRIO zelar pela conservação do imóvel, devendo entregá-lo nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvando o desgaste natural.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 5ª. O valor do aluguel da presente locação será de R$ 350,00 reais mensais (Trezentos e Cinqüenta Reais), a ser pago de uma só vez e antecipadamente.
DO PRAZO
Cláusula 6ª. O prazo estabelecido para a presente locação é de _ meses, iniciando-se no dia