Vida urbana e rural: crimes ambientais
Do disposto artigo
O meio ambiente, sua degradação, e sua proteção, são alguns dos temas mais discutidos da atualidade, devido compor a realidade humana cotidiana. Este artigo científico não tem como escopo a simples explanação do tema, mas uma exposição da realidade jurídica, social e antropológica acerca da degradação do meio ambiente, e o que originou o intuito de proteção que muitos vieram a ter, por este, na fase atual. O desenvolvimento do tema evidencia – também – o vínculo estabelecido entre os mundos urbano e rural, não como mundos distintos, com suas respectivas características, mas como zonas que se complementam com características interdependentes. Um enfoque é dado também à palavra chave que, no momento presente, assume uma posição de sinônimo de futuro, o desenvolvimento sustentável, que passa a ser apresentado, não como o resultado e principal objetivo, mas como uma ponte para atingir a resolução dos problemas ocasionados pelos crimes ambientais.
Dos crimes ambientais no meio urbano e rural
A Lei de política nacional do meio ambiente[1], art. 3º, define meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” A Constituição Brasileira de 1988 foi a primeira carta magna a utilizar o termo. Segundo o art. 225, caput, da Constituição Federal: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (grifo nosso). Sobre tal disposição, Paulo Affonso Machado[2] discorre brilhantemente: “O Direito ao meio ambiente equilibrado é de cada um, como pessoa humana, independem da residência.” Desta forma, tanto os direitos quanto as obrigações que se referem a um meio ambiente